quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Adoção de normas internacionais de contabilidade no Brasil está incompleta, aponta estudo.

Uma pesquisa desenvolvida no Programa de Pós-graduação em Controladoria e Contabilidade da FEA-RP/USP, de Ribeirão Preto (SP), mostrou que a adoção de normas internacionais de contabilidade no Brasil está incompleta. A pesquisa indica que a falta de definição de regras fiscais é o principal causador do problema. Insegurança quanto ao impacto na carga tributária e retrabalho para ajustes na apuração do lucro fiscal levam empresas a não adotarem aspectos da convergência dos balanços fiscal e contábil prevista na Lei nº 11.638/2007.

A dissertação "Avaliação da conexão entre as normas e práticas contábeis e fiscais no Brasil", defendida por Sérgio da Silva Ignacio sob a orientação do prof. dr. Silvio Hiroshi Nakao, venceu o II Prêmio Anefac PwC de Estudos Tributários na categoria pós-graduação.

O estudo avalia a mudança no grau de relação entre as normas contábeis e fiscais antes e depois da publicação da lei, que visa à convergência entre o balanço fiscal (utilizado na apuração de impostos) e o balanço contábil, que passa a seguir os padrões internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standard).

Em vigor desde 2008, a lei indica não apenas mudanças nas demonstrações contábeis das empresas de acordo com os padrões internacionais, mas aponta que padrões de contabilidade não servem como base cálculo para tributação. Para resolver as diferenças entre normas fiscais e contábeis, foi instituída uma série de obrigações acessórias transitórias exigindo mais preparo e tempo de trabalho por parte dos contabilistas e aumentando o custo das empresas com sua área contábil.

A complexidade de tratar com duas informações no mesmo exercício, insegurança gerada pela demora na edição das normas fiscais definitivas aliadas à falta de familiaridade dos contabilistas com as novas normas também ampliam o risco de autuações da Receita.

"Enquanto o fisco não auxiliar empresas e contabilistas e mostrar um caminho mais fácil e definitivo não haverá interesse na implantação das normas. O custo será maior que o benefício", afirma o pesquisador. "Como acontece na implantação de qualquer lei, a adoção do IFRS é institucional e passa pela mudança de comportamento. Estamos justamente neste estágio de sedimentação onde todos os envolvidos precisam captar o conceito, aplicar e aceitar as novas normas", completa ele.

Fonte: CFC

Receita abrirá consulta ao 5º lote de restituições.

A Receita Federal libera na segunda-feira (10) a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Será liberada também a consulta a lotes residuais de 2008, 2009 e 2010. Para saber se foi incluído em um dos lotes, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou telefonar para o número 146. O dinheiro estará disponível no dia 17, na conta informada pelo contribuinte.
Estão previstos ainda mais dois lotes regulares até o final do ano. O último deverá ter a consulta liberada na segunda semana de dezembro. Em 2011, a Receita Federal registrou a entrega de mais de 24 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010.
A Receita lembra que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a Central de Atendimento do BB – cujos telefones são 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos) – a fim de agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Agência Brasil)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CFC divulga Provas do Exame de Suficiência 2011.2

O Conselho Federal de Contabilidade-CFC, divulgou na manhã de hoje 29/09/2011, as provas referente ao último exame, realizado no último domingo, no Estado do Pará aproximadamente 800 Bacharéis em Ciências Contábeis fizeram a prova.

Acesse aqui: http://cfc.org.br/uparq/Prova_Bacharel_Exame_2_2011_.pdf

terça-feira, 27 de setembro de 2011

CVM edita duas Instruções sobre normas e procedimentos.

CVM edita duas Instruções sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/9/2011, as Instruções nº 505 e 506, que são resultado da Audiência Pública SDM nº 04/09.

A primeira trata das normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados, que substituirá a Instrução CVM nº 122/90 e a Instrução CVM nº 387/03 a partir de 2 de abril de 2012.

A Instrução 505 atualiza a regulamentação das operações com valores mobiliários em mercados regulamentados, de modo a adaptá-la às principais mudanças decorrentes da ampla reforma promovida pela Instrução CVM nº 461/07.

O modelo de regulação das operações passa a se basear, prioritariamente, na adoção e supervisão de regras, procedimentos e controles internos estabelecidos pelos próprios intermediários, atendendo a parâmetros mínimos determinados pela Instrução e pelas normas das entidades administradoras de mercados organizados.

A norma aprimora ainda os mecanismos que incentivam e facilitam a autorregulação das operações em mercados organizados, bem como fortalece o papel das entidades administradoras de mercados.

As principais mudanças em relação à minuta submetida à audiência pública em 2009 referem-se:
  1. às regras de suitability, que foram retiradas do texto final e devem ser objeto de discussão apartada em nova Audiência Pública específica, a ser divulgada em breve;
  2. à inclusão do artigo dispondo sobre conflitos de interesses;
  3. à especificação de comitentes finais, em que a CVM decidiu manter como regra a identificação do comitente final dos negócios comandados pela mesa de operações dos intermediários no prazo máximo de 30 minutos, podendo, no entanto, autorizar prazo maior estabelecido pela entidade administradora do mercado organizado quando as características operacionais o justificarem;
  4. à abrangência da norma a "mercados regulamentados de valores mobiliários", em consonância com a terminologia utilizada na Instrução CVM nº 461/07, ou seja, aplicando-se a intermediários habilitados nos mercados organizados de bolsa e balcão e no mercado de balcão não organizado. No entanto, há dispositivos que se aplicam apenas a mercados organizados. Nesses casos, há menção expressa na norma da limitação dos ambientes de negociação.
A Instrução 506, alteradora da Instrução CVM nº 301/99, basicamente modifica o conteúdo do cadastro de clientes a ser mantido pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301/99, dentre as quais se incluem os intermediários e as entidades administradoras de mercados organizados.

As Instruções 505 e 506 entram em vigor em 2 de abril de 2012. A adaptação dos intermediários à Instrução 505 e às novas regras a serem emitidas pelas entidades administradoras de mercados organizados poderá ocorrer até 1º de outubro de 2012.

sábado, 3 de setembro de 2011

Inscrições ao Exame de Suficiência foram prorrogadas.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da sua Presidência, publicou que as inscrições para o 2º Exame de Suficiência 2011, foram prorrogadas até o proximo dia 08/09.
Por isso, você Bacharel em Ciências Contábeis, que quer atuar como contador, não perca o prazo.


sexta-feira, 4 de março de 2011

Sefa dá novo prazo para emissão de nota fiscal eletrônica.

A Instrução Normativa nº 09, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) publicada no Diário Oficial do Estado ontem alterou a norma legal que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os contribuintes estaduais que estiverem obrigados a entrega de arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que ainda não emitem Nota Fiscal Eletrônica, de partir de 1º de junho serão obrigados a utilizar a NF-e.

Hoje, no estado, aproximadamente 800 contribuintes estaduais já utilizam a Escrituração Fiscal Digital e a previsão é de que, até o final do ano, cerca de duas mil empresas comecem a utilizar a EFD no Pará.

A Nota Fiscal Eletrônica é um sistema informatizado nacional implantado a partir de 2008 que substitui a impressão em papel das notas fiscais modelos 1 e 1A por arquivos digitais.


A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SED) instituído em 2007, e consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A EFD utiliza certificação digital na assinatura dos documentos eletrônicos. O sistema gera benefícios para o contribuinte, pois há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para as administrações tributárias há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento do combate à sonegação.


Fonte: O Liberal

114 Novos Bacharéis formados pela UFPA.

O Blog parabeniza aos novos Bacharéis em Ciências Contábeis que receberam o Grau no último dia 02 de Março em cerimônia realizada no Auditório Benedito Nunes da UFPA. A cerimônia foi presidida pelo Prof. Dr. Marcelo Bentes, Diretor do ICSA, acompanhado do Prof. Msc. Isaac Matias, Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis.

Desejamos sucesso a todos nessa nova jornada!!