A Receita Federal reduziu a tributação sobre os "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que estão sendo recebidas em 2011. A instrução normativa 1.127, que altera os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para o pagamento do Imposto de Renda sobre esses ganhos, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).
Em um exemplo divulgado pela Receita Federal, para o cálculo de um rendimento relativo a dez meses de 2008, considerando-se um rendimento de R$ 20 mil, o imposto a pagar, pela regra anterior, seria de R$ 4.807,22 com a aplicação da alíquota de 27,5% do IR.
Com a nova regra, a tributação cai para R$ 375,64. O valor representa o pagamento da alíquota de 7,5% sobre R$ 5.009, ou seja, a diferença entre R$ 20 mil e R$ 14.991 (faixa mínima do IR multiplicada por dez meses).
A base para a nova norma é a tabela do IR deste ano, pela qual estão isentos aqueles que recebem mensalmente até R$ 1.499,15. Entre 1.499,16 e R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5% e, entre R$ 2.246,76 e 2.995,70, a taxação é de 15%. Para rendimentos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a taxação é de 22,5% e, acima de R$ 3.743,19, a alíquota sobe para 27,5%.
O Fisco informou que a regra se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; além de rendimentos do trabalho.
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